A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou esta quarta-feira que condenou, no âmbito de 10 processos de contraordenação, as empresas do grupo FLOENE a coimas no valor global de 81.000 euros pela prática de 20 infrações.
"Os processos de contraordenação foram instaurados à Beiragás – Companhia de Gás das Beiras, S.A., Dianagás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Évora, S.A., Duriensegás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Douro, S.A., Paxgás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Beja, S.A., Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A., Lisboagás GDL – Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A., Lusitaniagás – Companhia de Gás do Centro, S.A., Setgás – Sociedade de Distribuição de Gás Natural, S.A. e Medigás – Sociedade Distribuidora de Gás Natural do Algarve, S.A", pode ler-se no comunicado da ERSE.
Ao que explica o regulador, "no âmbito de um processo contra a Lisboagás GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A. – operador da rede de distribuição de gás nos concelhos do distrito de Lisboa – está em causa uma infração por violação da periodicidade nas verificações anuais da adequação dos escalões de consumo das instalações de clientes, para efeitos de faturação do serviço de fornecimento de gás natural".
Ora, a "Visada apresentou uma proposta de transação, com a confissão dos factos constantes da nota de ilicitude relativamente à contraordenação imputada, reconhecendo a sua responsabilidade a título negligente, comprometeu-se a proceder à realização dos desenvolvimentos informáticos necessários à correção da situação verificada e proceder à sua implementação".
Segundo o regulador, a "empresa disponibilizou-se ainda para compensar os clientes que apresentem reclamações fundadas sobre o tema, no valor unitário de €20,00, e para proceder ao pagamento de coima. Assim, o Conselho de Administração da ERSE aceitou a Proposta de Transação e decidiu aplicar à Visada uma coima única no montante de €54.000 e reduzi-la para €27.000, atendendo à colaboração da Visada no decurso do inquérito, ao reconhecimento da infração a título negligente, às medidas apresentadas e à disponibilização para proceder ao pagamento das compensações aos clientes".
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