Restaurantes podem ter consumo mínimo ou cliente só paga o que pede?

No entendimento da DECO PROteste, "não é permitida a cobrança de taxa, consumo mínimo, preço ou qualquer outro valor que não tenha correspondência a bens ou serviços usufruídos pelo consumidor no restaurante".

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Notícias ao Minuto
04/03/2024 08:01 ‧ 04/03/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

restauração

Os clientes dos restaurantes só devem pagar aquilo que pedem ou consomem, de acordo com a DECO PROteste, que adianta que não é permitida, por exemplo, a cobrança de um consumo mínimo nestes estabelecimentos. 

"Não é permitida a cobrança de taxa, consumo mínimo, preço ou qualquer outro valor que não tenha correspondência a bens ou serviços usufruídos pelo consumidor no restaurante", explica a DECO PROteste. 

Numa situação semelhante e "caso uma cobrança deste tipo (por exemplo, uma taxa de desperdício) lhe seja exigida, pode questionar a entidade sobre o fundamento legal da cobrança", explica a organização de defesa do consumidor. 

E mais: "Se considerar que os seus direitos enquanto consumidor são postos em causa, pode apresentar uma reclamação formal. A reclamação eletrónica apresenta vantagens relativamente à tradicional. Pode, ainda, expor a sua queixa no portal Reclamar". 

Leia Também: Restaurante pode impedir cliente de ocupar mesa só por estar sozinho?

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