"De acordo com o vertido no artigo 1039.º do Código Civil, a renda deve ser paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita.
Porém, normalmente, as partes acordam que a renda é devida em duodécimos, vencendo-se no primeiro dia útil do mês, imediatamente anterior ao que diga respeito, sendo possível pagar até ao 8.º dia seguinte, a contar do seu começo, período a partir do qual o arrendatário se constituirá em mora.
Porventura, se o primeiro dia do mês calhar a um sábado, domingo ou feriado, pode ser paga até ao 1.º dia útil seguinte.
A título de exemplo, sendo o primeiro dia útil do mês o dia 1 de março de 2024, a renda pode ser paga até ao dia 8 de março de 2024, sexta-feira.
Se, ao invés de calhar a uma sexta-feira, esse último dia se for a um sábado, domingo ou feriado, por exemplo dia 16 ou 17 de março de 2024, então o último dia em que se podia fazer cessar a mora seria dia 18 de março de 2024."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.