Imagine que foi almoçar ou jantar a um restaurante e, no fim, quando foi pagar apareceu-lhe uma parcela extra relativa à gorjeta - um valor que foi fixado pelo estabelecimento e não pelo cliente. É obrigado a pagar? A resposta é não.
A DECO PROteste explica que a o "pagamento de gorjeta não é obrigatório em Portugal", pelo que os clientes podem recusar esta parcela extra.
O cliente tem a última palavra: "Cabe ao consumidor decidir se quer ou não fazê-lo" - neste caso, pagar o valor que é estipulado como gorjeta pelo restaurante.
"Ainda que o valor da gorjeta esteja incluído no talão ou no preçário, o cliente pode recusar o pagamento", esclarece ainda a organização de defesa do consumidor.
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