Segundo um comunicado, o Conselho da UE adotou o regulamento sobre a recolha e a partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração.
As novas regras, já aprovadas pelo Parlamento Europeu, têm como objetivo reforçar a transparência no domínio do arrendamento de alojamento de curta duração e ajudaras autoridades públicas a regular esta parte do setor do turismo.
As novas regras introduzem obrigações de registo harmonizadas para os anfitriões e as propriedades de arrendamento de curta duração, incluindo a atribuição de um número de registo único a indicar nos sítios Web das propriedades e nas plataformas em linha.
O arrendamento de apartamentos, casas ou quartos por curtos períodos de tempo tornou-se uma forma comum de alojamento para turistas e viajantes. As plataformas eletrónicas impulsionaram a utilização destes serviços, que representam atualmente quase um quarto do alojamento turístico total na UE.
O regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, sendo aplicável 24 meses após a entrada em vigor.
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