Em declarações à Lusa numa altura em que o início da entrega da declaração anual do IRS entra em contagem decrescente, Soraia Leite, porta-voz da Deco Proteste, avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023, "terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS".
Este contexto, diz, faz com que o processo de verificação e validação das faturas com despesas dedutíveis ao IRS tenha ganhado este ano ainda mais relevância, com a responsável da associação de defesa do consumidor a aconselhar os contribuintes a verificarem se o valor das deduções calculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) -- que ficou disponível no Portal das Finanças em meados deste mês -- engloba a totalidade das faturas com NIF e a recusarem-no ou reclamarem se constatarem que há faturas em falta.
O contribuinte "deve fazer espelhar" as deduções quando entrega a declaração de IRS, "para minimizar o impacto das alterações das tabelas de retenção na fonte".
Havendo falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, "quando o contribuinte estiver a preencher o IRS", a partir de 01 de abril, "deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto", refere Soraia Leite, assinalando que tudo ajuda a minimizar o imposto a pagar.
Já a ausência de faturas das despesas gerais familiares ou das que permitem deduzir ao IRS parte do IVA suportado em setores como restaurantes, ginásios, oficinas e cabeleireiros deve ser reclamada junto da AT até ao final deste mês.
"Todas as deduções realmente realizadas [...], deverá apresentá-las em sede de declaração de IRS para que minimizem, de facto, o impacto da alteração das tabelas de retenção na fonte, que, naturalmente, fizeram com que o contribuinte entregasse menos dinheiro ao Estado e, portanto, agora poderão impactar no montante a pagar em sede de IRS ou mesmo no reembolso a ter lugar", precisou.
O IRS automático vai este ano ser alargado a mais contribuintes, passando a abranger aqueles que têm aplicações nos certificados de reforma, uma mudança que torna este automatismo "mais abrangente" e que junta o regime público de capitalização à lista dos benefícios fiscais que já eram abrangidos -- nomeadamente os donativos e os PPR.
Inversamente, os contribuintes que pretendam beneficiar do regime fiscal dirigido aos jovens devem recusar o IRS automático e preencher a declaração 'manualmente'.
É que, assinala Soraia Leite, o jovem que queira usufruir deste benefício fiscal, "não poderá" entregar automaticamente o IRS", sendo que o desconhecimento deste facto, admite, poderá ter feito com que em anos anteriores alguns jovens elegíveis tenham ficado de fora do regime.
Ao abrigo do IRS Jovem, há lugar a isenção do IES sobre a totalidade do rendimento até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS). Já no segundo ano a isenção abrange 75% do rendimento (categorias A e B), enquanto nos dois anos seguintes há uma isenção de 50% e de 25% no quinto ano.
A entrega da declaração do IRS decorre entre 01 de abril e 30 de junho, prazo durante o qual pode ser corrigida e substituída sem qualquer custo.
Já a substituição nos 30 dias seguintes ao termo do prazo poderá dar lugar ao pagamento de coima consoante, como assinala a Deco, o erro cometido prejudique, ou não, a administração fiscal.
Ao longo dos últimos anos, o reembolso tem chegado mais cedo aos contribuintes abrangidos pelo IRS automático, situação que deverá manter-se na campanha deste ano.
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