IRS. Como submeter uma reclamação por erro das Finanças?

Há ouviu falar da reclamação graciosa?

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Notícias ao Minuto
06/05/2024 10:44 ‧ 06/05/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

Se o Fisco se enganar no seu IRS saiba que pode apresentar uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças, que é gratuita e não precisa de advogado, de acordo com a DECO PROteste. 

"Mesmo depois de ter concluído todo o processo de entrega da declaração de IRS, ao receber a nota de liquidação, pode aperceber-se de que o Fisco cometeu um erro. Por exemplo, não ter considerado todas as deduções que efetuou em 2023. Neste caso, pode avançar com os meios que a lei coloca ao dispor dos contribuintes para fazer valer os seus direitos", explica a organização de defesa do consumidor. 

Ora, "se apresentar a declaração de IRS dentro do prazo legal (até 30 de junho), tem 30 dias após a data de envio para entregar uma declaração de substituição".

Contudo, há mais possibilidades de correção da declaração: "Depois do fim do prazo para pagamento voluntário do imposto, tem 120 dias para reagir através de reclamação graciosa. Caso esta seja recusada, ainda pode interpor recurso hierárquico até 30 dias após a recusa".

O que é a reclamação graciosa?

A reclamação graciosa, refira-se, "é a forma mais simples e barata de corrigir erros da responsabilidade da Administração Tributária, sobretudo se o fizer através do portal das Finanças (só precisa da senha de acesso)".

"Este tipo de reclamação tem como objetivo anular total ou parcialmente os atos tributários, por iniciativa do contribuinte. Além de ter natureza administrativa, só envolve o contribuinte e a Autoridade Tributária", acrescenta a DECO PROteste. 

Leia Também: Fisco já divulgou agenda fiscal de maio. Conheça as datas

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