Se for afetado por um voo atrasado, saiba que deverá ter apoio da companhia aérea no que diz respeito a refeições, contactos, alojamento ou transporte, lembra a DECO PROteste. Em alguns casos até terá direito a indemnização.
"Os passageiros afetados por voos atrasados têm direito a receber assistência por parte da companhia aérea. Esta deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento. Os bens mínimos de subsistência fornecidos aos passageiros devem ser proporcionais à dimensão do atraso", explica a organização de defesa do consumidor.
Ora, estas regras aplicam-se aos atrasos mínimos de:
- duas horas, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros;
- três horas, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu (EEE), ou viagens entre 1500 e 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE;
- quatro horas, para viagens superiores a 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE.
"Se o voo se atrasar cinco horas ou mais e já não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente", explica a DECO PROteste.
Atraso vale indemnização?
A organização de defesa do consumidor explica que, "se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros".
"Este valor é idêntico ao oferecido em situação de overbooking ou em caso de voo cancelado. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias", pode ler-se no site da organização.
À partida, explica a DECO PROteste, "é dever das companhias dimensionarem os seus recursos humanos e os seus meios técnicos para períodos em que é expectável ocorrer um aumento do fluxo de viagens, como os períodos do verão ou festivos", pelo que "esse argumento não deve servir de pretexto para eventuais incumprimentos".
Na calculadora da DECO PROteste - aqui - pode verificar se tem direito a uma indemnização por atraso de voo. Em caso afirmativo, descubra qual o montante.
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