Em comunicado publicado hoje na sua página na Internet, a AMT -- enquanto regulador dos transportes - refere que este ano já recebeu 23 queixas relacionadas com "alegadas burlas no âmbito do transporte de passageiros em táxi (designadamente de preço de viagem sem utilização do taxímetro e muito acima do preço praticado)".
De acordo com o organismo, em 2022 foram recebidas também 23 queixas pelo mesmo motivo, enquanto no ano passado foram 28 as reclamações que chegaram à AMT.
A AMT alerta que tem igualmente recebido "denúncias de angariação ilegal de clientes junto aos aeroportos (por contacto direto com o cliente), por parte de alegados operadores e motoristas de TVDE".
Segundo a AMT, para além das diligências realizadas por si, as queixas e denúncias têm sido reencaminhadas às entidades competentes, "considerando que podem configurar a prática de crime".
"Pese embora a atuação constante por parte das entidades fiscalizadoras, a verificação de tais situações continua a aumentar, com evidente prejuízo para a qualidade do serviço prestado e para os direitos dos passageiros, denotando um aproveitamento, que a AMT não pode deixar de censurar, da situação de fragilidade dos turistas e outros utilizadores desses serviços, menos conhecedores das regras de funcionamento em Portugal dos mercados em causa", lê-se na nota.
Desta forma, a AMT recomenda à ANA-Aeroportos de Portugal a divulgação no interior dos aeroportos, designadamente na zona de chegadas, de "forma clara, apelativa e visível", de informação genérica sobre tarifas, horários, características dos veículos, suplementos e emissão de fatura, de forma a promover a literacia sobre o serviço de táxi e TVDE.
A AMT salienta que a medida irá proteger os cidadãos que chegam aos aeroportos internacionais em Portugal "e que são potenciais vítimas das alegadas burlas".
A Autoridade dos Transportes recomenda, por seu turno, às associações de operadores de táxi e TVDE a "sensibilização dos seus associados para a situação que se tem vindo a verificar e para a obrigatoriedade de cumprimento das regras aplicáveis".
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