Os meados de cada ano são sinónimo de 'acertar contas' com o Estado, nomeadamente, em relação ao IRS. Com milhões de declarações já entregues e a faltar pouco menos de um mês até ao fim do prazo de entregue, o melhor é apressar-se.
A DECO PROTeste publicou um artigo no qual alerta para quais as consequências desta declaração ser entregue depois do prazo, que termina a 30 de junho.
Mas se o pagamento de uma coima é o 'castigo' mais comum, a associação dá conta de que não é o único.
Mas, afinal, quais as consequências para quem não entrega o IRS a horas?
Coima
A DECO PROTeste alerta que a entrega atrasada obriga, na maioria das vezes, ao pagamento de uma multa, mas que, ainda assim, os contribuintes podem ter uma redução. "Para isso, devem submeter a declaração nos 30 dias após a data-limite, ou seja, até 30 de julho, e o atraso não deve traduzir-se em prejuízo para a Autoridade Tributária. Nestas condições, a penalização mínima pode não ir além dos 25 euros", lê-se no site.
Mas em caso de deixar passar o prazo suplementar e a entrega for feita nos 30 dias após receber uma notificação sobre o atraso, o mínimo que será cobrado ao contribuinte são 37,50 euros. Mas se as Finanças já tiveram iniciado algum tipo de inspeção à situação este valor pode subir para os 112,50 euros. "Já quando o atraso é superior e prejudica o Estado, a coima começa nos 150 euros e pode chegar aos 3750 euros, acrescidos dos demais encargos", acrescentam os especialistas.
A DECO PROTeste alerta ainda que apesar de este atraso não comprometer um eventual reembolso, o valor que estaria previsto a receber do Estado pode 'emagrecer'. Para quem tenha de pagar a coima será enviado numa nota de cobrança e deverá ser paga de uma só vez, "numa repartição de Finanças, no multibanco ou através de 'homebanking'. Se não o fizerem, sujeitam-se à cobrança coerciva, que pode passar pela penhora de parte do vencimento, por exemplo".
Mas pode 'escapar' à coima
A associação dá ainda conta de que o contribuinte pode ser dispensado da coima, "mas apenas se o contribuinte não tiver sido condenado no âmbito de qualquer processo de contraordenação fiscal ou crime tributário, nem tiver usufruído de qualquer dispensa ou redução de coima, nos últimos cinco anos". Este 'perdão' é uma decisão da Autoridade Tributária - e não está dependente de algum pedido por parte do contribuinte. Assim, nestas situações o mesmo não será sequer notificado da existência de uma coima.
E para além da multa?
Para além de uma multa, a apresentação de declaração em atraso não se traduz apenas no pagamento de valores, havendo outros 'castigos':
- Os contribuintes casados ou unidos de facto ficam impedidos de optar pela tributação conjunta. Depois de 30 de junho, não lhes resta outra opção que não seja entregar o IRS em separado, mesmo que tal represente uma diferença de centenas de euros no imposto apurado;
- Perda da isenção permanente de IMI pelos contribuintes elegíveis;
- Perda de eventuais apoios sociais cuja atribuição depende da existência da nota de liquidação do IRS. É o caso, por exemplo, do Programa de Apoio às Rendas ou da bonificação dos juros do crédito à habitação, ambos para famílias com taxas de esforço elevadas que reúnam um conjunto de outras condições.
Erros também pode ser penalizados
No caso de ter entregado a declaração a tempo mas entregar a declaração de substituição depois de 30 de junho, o contribuinte também será considerado para uma coima. "As eventuais penalizações são as aplicáveis à entrega da declaração fora de prazo, inclusive no que toca ao agravamento da coima para as submissões posteriores a 31 de julho. O apuramento do valor a pagar dependerá ainda de quem estava a ser prejudicado com o erro da primeira declaração – o Estado ou o contribuinte", explicam.
E no caso do IRS automático?
Se o contribuinte for elegível para o IRS automático a declaração é considerada entregue a 30 de junho, mesmo que não a submeta. "Embora esta modalidade o liberte da obrigação de reunir a papelada e fornecer ao Fisco os dados necessários para o cálculo final do imposto, a conversão automática da declaração provisória em definitiva pode não ser assim tão vantajosa", alerta a DECO PROTeste, explicando que o contribuinte não terá neste caso "a oportunidade de confirmar todos os dados e valores propostos pelas Finanças, nem de fazer simulações prévias que podem ter impacto no apuramento do valor do imposto a liquidar".
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