Como funciona o direito a férias nos contratos a termo?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
05/07/2024 07:23 ‧ 05/07/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"O trabalhador tem, no mínimo, direito a um período de 22 dias úteis de férias retribuídas por ano, as quais se vencem a 1 de janeiro. As férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem, podendo, contudo, ser gozadas até 30 de abril do ano civil seguinte, sendo esta a regra geral. 

Sendo um direito constitucionalmente garantido, o trabalhador tem sempre direito ao gozo de férias, contudo, nas situações de contratos de trabalho a termo certo existem variações à regra geral acima descrita. 

Olhando com minúcia para o Código do Trabalho português, é notória a primazia dada, pelo legislador, ao contrato de trabalho sem termo, comumente conhecido como contrato efetivo, relegando os contratos a termo para um papel secundário, devendo estes ser utilizados apenas em situações excecionais. Em consequência, o regime geral do direito a férias foi pensado tendo em conta as características do contrato de trabalho sem termo. Ainda assim, o legislador não negligenciou o direito a férias dos trabalhadores com contratos de trabalho a termo.

Podemos distinguir duas realidades para efeito de direito a férias do trabalhador em situação de contrato a termo, designadamente: contratos de trabalho a termo com duração inferior a 6 meses; e contratos de trabalho a termo com duração superior a 6 meses.

Nos contratos de trabalho a termo com duração superior a 6 meses, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias no 1.º ano de contrato, tendo direito a 22 dias de férias nos anos posteriores, os quais apenas podem ser gozados após 6 meses completos do início do contrato. Caso se verifique o término do ano civil, antes de decorridos estes 6 meses, o trabalhador pode gozar as suas férias até 30 de junho do ano seguinte.

Por sua vez, nos contratos de trabalho a termo com duração inferior a 6 meses, o trabalhador tem, igualmente, direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, tendo direito ao gozo de férias no período imediatamente anterior ao término do contrato.

Em ambas as situações é de ressalvar que o gozo das férias poderá acontecer em momento distinto, por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

Leia Também: Tenho férias em breve. Posso fazer outros trabalhos pagos nesse período?

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