A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo (IS) é uma medida que pode ser usada por todos os jovens na compra da primeira habitação própria e permanente, desde que tenham até 35 anos de idade na data da compra.
Com a medida em vigor desde 1 de agosto, a Autoridade Tributária e Aduaneira recorda que a isenção total de IMT e IS na compra do 1.º imóvel até 316.772 euros é destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Já os imóveis com valor até 633.453 euros têm direito a uma isenção parcial, é devido IMT pelo valor acima de 316 772.
Por fim, os imóveis com valor superior a 633.453 euros não têm benefício.
Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.
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Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).
Esta isenção fiscal corresponde à concretização de uma medida que consta do programa do Governo liderado por Luís Montenegro, com o objetivo de facilitar o acesso à habitação por pessoas até aos 35 anos de idade.
O Governo estima que o custo da medida ronde os 25 milhões de euros em 2024 e 50 milhões de euros em 2025, segundo referiu o ministro das Finanças, Miranda Sarmento, numa recente audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (Cofap).
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