Agosto é o mês de pagamento da segunda prestação de IMI, se o imposto total for superior a 500 euros.
Recorde-se que o pagamento do IMI pode ser realizado em 1, 2 ou 3 prestações e o prazo varia consoante esse número, refere a Autoridade Tributária (AT). Aqueles que pagam este imposto em três prestações têm até ao final do mês para liquidar a 2.ª prestação do imposto.
O pagamento em três prestações acontece quando o valor do IMI é superior a 500 euros, sendo os pagamentos feitos nos meses de maio, agosto e novembro.
Se se encontra dentro deste caso, não se esqueça que tem até ao final da semana para liquidar as suas despesas.
Note-se que o dividir o pagamento do IMI não é obrigatório. Ou seja, o contribuinte pode pagar a totalidade do valor do IMI de uma só vez, independentemente do seu valor. Isto apenas não acontece se o valor for inferior a 100 euros, pois nesse caso o contribuinte não tem poder de escolha e tem mesmo que pagar o IMI de uma só vez.
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