O Governo aprovou, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma série de alterações aos certificados de aforro. Estas medidas entram em vigor 30 dias após a lei ser publicada, mas, afinal, o que muda?
Primeiro, foi aumentado o montante máximo de subscrição, que passa de 50 para 100 mil euros. Segundo fonte governamental, o limite máximo de subscrição da série F (atualmente em comercialização) dos certificados de aforro passa de 50 para 100 mil euros, enquanto no conjunto das séries F e E o limite máximo passa de 250 para 350 mil euros. Contudo, as taxas de remuneração dos certificados mantêm-se sem alteração.
Em causa está o facto de o Governo estar à espera de um aumento da procura dos certificados de aforro, considerando que a redução (ainda que gradual) das taxas de juro aumenta a procura por este produto financeiro.
Em segundo lugar, o Executivo decidiu alterar a data de prescrição de resgate dos certificados de aforro para 20 anos a partir da morte do aforrista - atualmente o prazo é de 10 anos.
Por haver dúvidas sobre a partir de que momento se conta a data de prescrição, o Governo deu ainda indicação genérica ao IGCP, a agência que gere a dívida pública (incluindo certificados de aforro), para que desista de casos de litígio em tribunal sobre prescrições, cabendo à entidade avaliar em cada caso se o deve fazer ou não.
Por fim, haverá ainda mudanças no formato dos certificados de aforro, que passarão a ser todos digitais. A amortização de todos os certificados, incluindo os antigos, terá de ser por transferência bancária. Haverá um período de transição de cinco anos.
Sublinhe-se que em julho deste ano havia 33,9 mil milhões de euros investidos em certificados de aforro (mais quase 1% face ao mesmo mês de 2023), segundo dados do Banco de Portugal.
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