Portugal fechou 2023 com 706 Instrumentos de Regulamentação Coletiva (IRCT), o que representa uma subida de 39,8% face ao 2022, de acordo com o sumário executivo do relatório anual da evolução da negociação coletiva, hoje apresentado e elaborado pelo Centro de Relações Laborais do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
É o melhor desempenho desde a série iniciada em 2010, ultrapassando os valores registados nesse ano (534 IRCT), em 2019 (524 IRCT), e em 2022 (505 IRCT).
Dos 706 IRCT publicados no ano passado, 416 dizem respeito a convenções coletivas (acordos de empresa, acordos coletivos e contratos coletivos), o equivalente a cerca de 60%, segundo as contas feitas pela Lusa.
A generalidade diz respeito a convenções coletivas publicadas no continente.
"A evolução positiva do número de convenções (299), face a 2022 (240), não foi acompanhada pelo crescimento do número de trabalhadores potencialmente abrangidos", nota ainda o Centro de Relações Laborais do MTSSS. Trata-se, portanto, de um aumento de 24,6% face ao ano anterior.
Os dados revelam ainda que, no ano passado, o número de trabalhadores potencialmente abrangidos pelas convenções coletivas ascendeu a 825.269, um recuo de 3,6% face aos 855.998 em 2022, segundo as contas feitas pela Lusa.
"Para este facto contribuiu o peso dos AE [acordos de empresa], no total de convenções", lê-se no documento. Não obstante, o Centro de Relações Laborais do MTSSS sinaliza ainda que "as convenções de âmbito setorial (CC) continuam a absorver a larga maioria dos trabalhadores (88% dos trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções publicadas em 2023)".
Ao longo do ano passado foram publicados dois acordos de revogação de convenção, o que resulta num total de 14 deste 2010.
Segundo o sumário executivo, os aumentos salariais na negociação coletiva continuaram a crescer em 2023, face ao ano anterior. Em termos nominais cresceram 6,9%, mas, em termos reais, o nível de crescimento dos salários "baixou significativamente (0,1%) face a 2022".
Ainda no que respeita às remunerações, segundo o documento, no ano passado o período médio de eficácia das tabelas salariais (período de tempo em que estiveram em vigor) foi de 19,7 meses, uma descida considerável face ao registado nos dois anos anteriores (21,4 meses e 22,5 meses, respetivamente).
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