Muitos casais optam por não casar e viver apenas em união de facto, que é reconhecida por lei, em Portugal, desde 2001.
Os casais em união de facto - definida como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos - podem ter os mesmos direitos que um casal que tenha contraído matrimónio em matéria de filhos ou entrega do IRS, no entanto, o mesmo não acontece em áreas como a herança de bens.
Para responder a algumas questões sobre os direitos destes casais, a DECO PROTeste elaborou um artigo que esclarece dúvidas sobre o tema e que lhe damos agora a conhecer.
Por exemplo, o casal que vive em união de facto "tem direito à proteção da casa de morada de família e beneficia do mesmo regime jurídico aplicado aos casados no que diz respeito a férias, feriados, faltas e licenças (por exemplo, se um adoecer o outro pode faltar ao trabalho para lhe prestar assistência)".
Além disso, pode "fazer a declaração de IRS em conjunto, tal como as pessoas casadas, e tem direito a proteção social em caso de morte de um dos membros".
É ainda de realçar que, apesar de "terem as mesmas responsabilidades parentais do que os casados, os casais em união de facto são sujeitos a regras específicas quer para adotar uma criança quer ao nível das heranças".
A DECO PROTeste recorda que "não é obrigatório registar a união de facto", uma vez que esta pode ser provada por qualquer meio: "existência de filhos comuns, testemunhos de vizinhos, documentos que demonstrem a comunhão de casa".
Também é possível provar através de uma "declaração da junta de freguesia". Para a obter, deve ser entregue "uma declaração dos dois membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos e apresentados documentos de identificação de ambos". Pode ainda ser necessário "apresentar certidões integrais de nascimento de cada um".
Também na junta de freguesia pode ser "pedido um documento a comprovar o fim da relação quando termine por vontade de ambos ou de um dos elementos".
Que condições para ser validada?
Mas, atenção! Existem condições para que a união de facto seja validada. O casal "não pode ter menos de 18 anos à data do reconhecimento da união", "não podem existir sinais de demência", "nenhum dos membros pode ter uma situação de casamento não dissolvido, exceto se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens", "não pode existir, entre o casal, parentesco em linha reta ou no segundo grau da linha colateral (pais e filhos, avós e netos ou irmãos), ou afinidade em linha reta (sogros, padrastos, etc.)" e "nenhum dos membros pode ter sido condenado por matar ou tentar matar o cônjuge do outro".
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