Posso obrigar os meus irmãos a avançar com as partilhas?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
18/10/2024 08:33 ‧ 18/10/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"A herança é o conjunto de relações jurídicas patrimoniais deixadas por uma pessoa falecida, composta, designadamente, pelos seus bens, pelos seus direitos e pelas suas obrigações. 

 

A sucessão é aberta no momento e no lugar da morte do seu autor.  Aquando da abertura da sucessão, são chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido os sucessíveis daquele, como sejam, e por ordem hierárquica: o cônjuge e os descendentes, o cônjuge e os ascendentes, os irmãos e os seus descendentes, os demais parentes até ao quarto grau e o Estado. 

Após a abertura da sucessão e até à sua aceitação ou repúdio pelos sucessíveis estamos perante uma herança jacente.

Após a aceitação da herança e até à sua divisão estamos perante uma herança indivisa. Contudo, a situação de herança indivisa não se pode manter por mais de cinco anos, exceto em caso de acordo entre todos os herdeiros.  

Após o falecimento do autor da sucessão, deve ser registado o óbito e efetuada a habilitação de herdeiros, de modo a identificar os beneficiários da herança. Deve, ainda, ser promovida a apresentação da relação de bens, no prazo de três meses, no serviço de finanças competente. 

Por último, deve ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, uma vez que, como já se referiu, regra geral, a herança não pode estar indivisa por mais de cinco anos.

Havendo acordo entre os interessados, a partilha pode ser realizada via notarial. Em caso de falta de acordo dos interessados, a partilha terá de ser feita por meio judicial, através do recurso ao processo de inventário.

Nenhum interessado na partilha da herança é obrigado a permanecer numa situação de indivisibilidade. Nessa medida, qualquer co-herdeiro ou o cônjuge meeiro pode exigir a partilha, quando assim entender, lançando mão do processo judicial. 

Deste modo, uma vez que a lei confere a qualquer co-herdeiro o direito de exigir a partilha, caso algum dos herdeiros apresente obstáculos à realização da partilha da herança, têm os demais o direito de exigir a partilha, de acordo com o disposto no art.º2101.º, n.º 1, do Cód. Civil."

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