O subsídio de desemprego é uma prestação monetária mensal a que um trabalhador tem direito caso perca o seu emprego de forma involuntária.
No entanto, e segundo explica a Segurança Social, está sujeito a algumas condições de atribuição, como:
- Tem de residir em Portugal
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar
- Estar inscrito para procuro de emprego no centro de emprego da área de residência, entre outros.
Como fazer para receber o subsídio de desemprego?
Para receber o subsídio de desemprego tem, em primeiro lugar, de estar inscrito no centro de emprego ou serviço de emprego e o pedido deve ser feito no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data em que ficou desempregado.
Note-se que se estiverem desempregados os dois cônjuges e se tiverem filhos a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo acontece com famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos.
De acordo com o site da Segurança Social (SS), o subsídio de desemprego destina-se a trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social por conta de outrem que tenham estado com contrato de trabalho e ficado desempregados; tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso; trabalhadores do serviço doméstico se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo, entre outros.
Os documentos que deve apresentar
Quando for ao centro de emprego deve levar consigo um requerimento de prestações de desemprego e uma declaração de situação de desemprego.
Durante quanto tempo é pago o subsídio? E quando é que recebo?
Pode ler-se no site da Segurança Social que depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.
Pode consultar uma tabela aqui.
O subsídio de desemprego é pago a partir da data em que o beneficiário requer o subsídio ou do dia 1 do mês seguinte àquele em que foi comunicada a declaração de aptidão para o trabalho.
No entanto, tenha em atenção que o pagamento do subsídio pode ser suspenso se, por exemplo, estiver a receber um outro subsídio por risco clínico durante a gravidez, frequentar um curso de formação profissional, tiver sido detido ou se sair de território nacional.
Qual é o valor do subsídio de desemprego?
Segundo a Segurança Social, o montante diário deste subsídio é igual a 65% da remuneração da referência que é calculado na base de 30 dias por mês.
Recorde-se que tem também deveres a cumprir, seja para com a Segurança Social, para com o centro de emprego, do beneficiário que esteja a receber prestações do desemprego e que se desloca para um estado da União Europeia e, por fim, do empregador.
Há ainda sanções que podem ser aplicadas.
No site da Segurança Social, está ainda disponível um guia prático sobre o tema para quem tiver dúvidas.
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