Em comunicado, o STEC diz ter tido acesso a um relatório da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em que esta entidade inspetiva "instaura um conjunto de contraordenações laborais contra a CGD, decorrentes da violação de diversas normas do Código do Trabalho", nomeadamente por assédio moral sobre trabalhador, alteração irregular de categoria profissional e ocultação do tempo real de trabalho.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do banco público confirmou ter recebido notificação de uma decisão da ACT relativa a três processos contraordenacionais e avançou ter apresentado, na quarta-feira, impugnação judicial dessa decisão.
Relativamente às situações em causa, a CGD refere que "não se pronuncia sobre processos que se encontram em curso" e lamenta "que o STEC divulgue e se pronuncie sobre processos nos quais não é parte e aos quais lhe foi dado acesso de forma irregular".
"Por este motivo, a CGD encontra-se a avaliar as medidas a tomar, no sentido de salvaguardar os seus legítimos interesses", acrescenta.
De acordo com o relatório da ACT citado pelo sindicato, uma das contraordenações laborais instauradas à CGD é relativa à "prática de assédio moral sobre trabalhador e falta de instauração do respetivo processo disciplinar, após denúncia dessa situação de assédio".
Segundo explica, "trata-se de um trabalhador a quem injustificadamente a administração da CGD alterou as funções, retirou o complemento remuneratório, passando ainda a depender de pessoa com categoria inferior, com o objetivo de o perturbar, constranger e humilhar".
"Acresce que a CGD, após queixa realizada por este trabalhador, não procedeu à investigação destes acontecimentos, nomeadamente, instaurando o devido processo disciplinar conforme determina a lei, tendo sido aplicado à CGD, uma contraordenação muito grave e outra grave", detalha.
Outra das situações referidas pelo STEC é a "mudança de categoria de trabalhadores em desrespeito pelos termos legais aplicáveis", tendo daqui resultado uma contraordenação muito grave.
Segundo o sindicato -- que anteriormente já tinha denunciado esta situação -- desde a integração da Caixa Leasing e Factoring (CLF), uma empresa do grupo CGD, na Caixa Geral de Depósitos S.A, que "a CGD reclassificou um conjunto de trabalhadores numa categoria profissional inferior àquela que detinham, violando o princípio da irreversibilidade da categoria, com o respetivo prejuízo remuneratório".
A falta de registo de tempos de trabalho prestado pelos trabalhadores da rede comercial da CGG, para que o STEC tem também vindo a alertar, foi outra das irregularidades detetadas pela ACT, segundo o sindicato.
A organização sindical refere que, em 31 de março de 2023, a administração da CGD "decidiu implementar um sistema de registo de ponto eletrónico, viciado e diferente do já existente há anos nos serviços centrais", tendo agora a ACT confirmado "vários factos gravosos".
Em causa está, refere, "que o registo de presenças implementado pela CGD oculta o real tempo de trabalho dos seus trabalhadores, camuflando o trabalho suplementar, não promovendo o seu registo e pagamento e impedindo a consulta imediata pelas entidades fiscalizadoras", configurando ainda "um comportamento de concorrência desleal", o que se traduziu numa contraordenação grave.
De acordo com o sindicato, a ACT determinou que, pelas contraordenações laborais detetadas "será aplicada uma coima, que, nos termos do n.º 3 do art.º 551 do Código do Trabalho, será imputada solidariamente ao presidente da Comissão Executiva e presidente do Conselho de Administração da CGD".
Congratulando-se pelo "trabalho exaustivo da ACT", que diz permitir "repor alguma justiça nestes casos", o STEC garante que "persistirá firme nas denúncias junto das diversas entidades de todos os ilícitos e atropelos da lei".
"É profundamente lamentável e preocupante que uma empresa pública como a CGD, que deveria ser uma referência nas boas práticas laborais e no escrupuloso cumprimento das normas legais, na prática se comprove que viola gravosamente o Código do Trabalho", sustenta.
A Lusa contactou a ACT acerca deste assunto e aguarda resposta.
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