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Jovens até aos 35 anos podem comprar casa com financiamento a 100% e sem impostos
As medidas em causa, do Governo de Luís Montenegro têm como objetivo manter os jovens em Portugal, uma vez que atualmente demasiados jovens “não veem Portugal como parte do seu futuro”.
Para isso, pretendem apoiar os jovens incentivando-os através do acesso à habitação: o novo programa prevê garantia pública ao crédito habitação dos jovens e isenção dos impostos associados.
As medidas isenta, assim, os jovens até aos 35 anos dos impostos associados à compra de habitação própria permanente, isto é: o Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo; e pretendem que o Estado garanta a viabilização do financiamento bancário a 100% do valor de aquisição da primeira casa. O que significa que, ao dar garantia sobre o empréstimo, se o mutuário entrar em incumprimento, o Estado tem de devolver o financiamento ao banco.
A isenção dos impostos está já em vigor na prática, mas a garantia pública apenas irá começar a ser praticada pelos bancos no final de 2024/início de 2025.
Isenção dos impostos na compra de casa para jovens
A isenção de IMT e IS direciona-se aos jovens de idade até 35 anos que comprem imóveis de valor até ao 4.º escalão de IMT (316.772 euros). Entre este valor e os 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente ao escalão em causa (8%).
Além disso, para poderem aceder a este benefício, os jovens não podem ser proprietários à data de nenhum imóvel, nem ser considerados dependentes no IRS.
O decreto-lei estabelece ainda que os jovens deixem de beneficiar da isenção/redução das taxas de IMT se os bens passarem a ter um destino diferente daquele em que assentou o benefício inicial, no prazo de seis anos desde a aquisição, excetuando no caso de venda.
Garantia pública na compra de casa por jovens
Já a garantia pública irá abranger jovens entre os 18 e os 35 anos com domicílio fiscal em Portugal, que ganhem até 5.800 euros brutos por mês (8.º escalão de IRS), e que comprem um imóvel de valor máximo até 450 mil euros.
Além disso, os potenciais beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional à data, nem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei. Todas estas condições são cumulativas, sendo ainda que a garantia do Estado em causa não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.
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