O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, um conjunto de 30 medidas de simplificação fiscal, que visam facilitar processos relacionados com diferentes impostos.
Após a reunião, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou aos portugueses, através de um briefing, que este foi um programa desenhado pelos gabinetes dos ministérios das Finanças e Economia e pela Autoridade Tributária", assim como por "18 entidades, desde confederações patronais, associações, entidades setoriais".
Mas afinal, que plano é este?
É o primeiro programa do género e vai permitir, segundo o Governo de Luís Montenegro, "mais e melhor comunicação com os contribuintes", mais eficiência no uso de recursos da Autoridade Tributária, uma melhoria contínua e um diálogo permanente com agentes económicos, assim como a "simplificação e digitalização de procedimentos". Ou seja, resumidamente, vai, alegadamente, facilitar a forma como pagamos impostos e recebemos a devolução dos mesmos.
Para quem é destinado?
A todos. Este plano é serve tanto contribuintes individuais como empresariais.
E quais os objetivos?
Um dos principais objetivos deste programa é reduzir os custos de processos para os contribuintes, enquanto, ao mesmo tempo, se procura melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Outro é fomentar uma "maior transparência" e "compreensão das obrigações tributárias".
A par desta simplificação fiscal, o Executivo da AD quer introduzir um programa de combate à fraude e evasão fiscal para apresentar nos próximos meses.
As 30 medidas do plano:
1) Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada);
2) Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA;
3) Simplificação das regras de faturação;
4) Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;
5) Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B;
6) Agilizar a declaração de início/alteração atividade;
7) Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária;
8) Incrementar o uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial) visando celeridade na resposta ao contribuinte;
9) Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS;
10) Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC);
12) Revisão do Regime de Bens em Circulação;
13) Melhoria do Portal de Finanças;
14) Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT (Autoridade Tributária) e da SS (Segurança Social);
15) Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores;
16) Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto de Selo;
17) Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas;
18) Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA;
19) Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA;
20) Desmaterialização dos Registos de IVA;
21) Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação;
22) Simplificação de procedimentos aduaneiros;
23) Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais;
24) Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas;
25) Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros;
26) Eliminação do processo individual dos contribuintes;
27) Simplificação de diversas obrigações declarativas;
28) Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV);
29) Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);
30) Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade.
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