Programa de simplificação fiscal. A quem se destina e qual o objetivo?

São 30 as medidas anunciadas pelo Governo, mas muitos contribuintes têm ainda dúvidas sobre este plano. Eis as respostas a algumas delas.

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Notícias ao Minuto
22/01/2025 09:14 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Simplificação Fiscal

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, um conjunto de 30 medidas de simplificação fiscal, que visam facilitar processos relacionados com diferentes impostos.

 

Após a reunião, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, explicou aos portugueses, através de um briefing, que este foi um programa desenhado pelos gabinetes dos ministérios das Finanças e Economia e pela Autoridade Tributária", assim como por "18 entidades, desde confederações patronais, associações, entidades setoriais".

Mas afinal, que plano é este?

É o primeiro programa do género e vai permitir, segundo o Governo de Luís Montenegro, "mais e melhor comunicação com os contribuintes", mais eficiência no uso de recursos da Autoridade Tributária, uma melhoria contínua e um diálogo permanente com agentes económicos, assim como a "simplificação e digitalização de procedimentos". Ou seja, resumidamente, vai, alegadamente, facilitar a forma como pagamos impostos e recebemos a devolução dos mesmos.

Para quem é destinado?

A todos. Este plano é serve tanto contribuintes individuais como empresariais.

E quais os objetivos?

Um dos principais objetivos deste programa é reduzir os custos de processos para os contribuintes, enquanto, ao mesmo tempo, se procura melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Outro é fomentar uma "maior transparência" e "compreensão das obrigações tributárias".

A par desta simplificação fiscal, o Executivo da AD quer introduzir um programa de combate à fraude e evasão fiscal para apresentar nos próximos meses.

As 30 medidas do plano:

1) Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada);

2) Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA;

3) Simplificação das regras de faturação;

4) Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;

5) Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B;

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6) Agilizar a declaração de início/alteração atividade;

7) Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária;

8) Incrementar o uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial) visando celeridade na resposta ao contribuinte;

9) Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS;

10) Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC); 

12) Revisão do Regime de Bens em Circulação;

13) Melhoria do Portal de Finanças;

14) Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT (Autoridade Tributária) e da SS (Segurança Social);

15) Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores;

16) Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto de Selo;

17) Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas;

18) Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA;

19) Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA;

20) Desmaterialização dos Registos de IVA;

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21) Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação;

22) Simplificação de procedimentos aduaneiros;

23) Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais;

24) Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas;

25) Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros; 

26) Eliminação do processo individual dos contribuintes;

27) Simplificação de diversas obrigações declarativas;

28) Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV);

29) Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);

30) Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade.

Leia Também: Simplificação fiscal? Fique a par das 30 medidas aprovadas pelo Governo

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