Se esteve de baixa em 2024 por mais de 30 dias, saiba que pode pedir à Segurança Social uma compensação pelos subsídios de férias e/ou de Natal que não recebeu. Chamam-se Prestações Compensatórias.
"São valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período igual ou superior a 30 dias seguidos", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Quem tem direito às prestações compensatórias?
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Os gerentes e administradores das pessoas coletivas (MOE`S), desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios, e se encontrem reunidas as restantes condições de atribuição.
Como pedir?
Para efetuar o seu pedido deve aceder à Segurança Social Direta, no menu Emprego, e selecionar a opção 'Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal'.
O seu pedido fica registado e será depois analisado pelos serviços da Segurança Social.
De sublinhar que o trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
- da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
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