O documento "prevê a revisão do enquadramento normativo das redes nacionais de transporte e distribuição de gás, de modo a promover a utilização de gases renováveis, e em particular o hidrogénio, no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada", lê-se no despacho.
O RRNDG estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da rede de distribuição.
A presente revisão do RRNDG insere-se no âmbito das reformas aprovadas na revisão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em 2023, sendo que o "objetivo de Portugal é promover a utilização de hidrogénio verde (100%) nos setores da indústria e dos transportes, e a sua exportação", realça o despacho.
Desta forma, a revisão inclui a alteração da denominação dos agentes e da cadeia de atividades setoriais, introduzindo ainda como nova atividade a produção de gases de origem renovável e de gases de baixo teor de carbono.
As principais alterações introduzidas dizem respeito a disposições relacionadas com as características dos gases renováveis ou de baixo teor de carbono injetados na rede pública de gás, bem como aspetos da integração da produção de hidrogénio na RNDG, como os princípios base de planeamento e de gestão de injeção de hidrogénio, incluindo a definição de uma nova metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNDG, diferenciada por zona de rede, em função do consumo local e da percentagem máxima de incorporação (10%).
Outra alteração significativa é a extensão da aplicação do regulamento aos gasodutos de ligação entre as instalações de produção e os consumidores finais de hidrogénio, o que vai permitir direcionar parte da produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono diretamente às unidades industriais dos setores de difícil descarbonização.
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