O abono de família é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens. Afinal, quem pode pedir esta prestação?
De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre o tema, este apoio pode ser pedido:
- Pelos pais;
- Pelos representantes legais;
- Pela pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda;
- Pelo próprio jovem, se for maior de 18 anos.
Mas, atenção: "Se no mesmo agregado familiar existir mais do que uma criança ou jovem a receber abono de família, o requerimento deve ser feito sempre pela mesma pessoa".
Além disso, "após o nascimento da criança a mãe pode requerer o abono de família pré-natal ao mesmo tempo que o abono de família para crianças e jovens".
Alteração do recebedor do Abono de Família
A Segurança Social nota ainda que a "alteração ao recebedor do abono de família pode ser solicitada por escrito desde que a pessoa que faça o pedido conste do agregado familiar da criança e prove que tem legitimidade para o fazer".
"Este pedido é analisado caso a caso, com base nos documentos que apresentou", conclui.
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