A Proteção Civil registou 296 ocorrências até as 22h00 de quinta-feira devido ao mau tempo. Afinal, se não conseguir ir para o seu emprego por causa de um temporal, as faltas ao trabalho são justificadas e remuneradas?
De acordo com a DECO PROTeste, "os trabalhadores que sejam impedidos de chegar ao local de trabalho por causa de um temporal podem justificar a falta".
E mais: "Além disso, essa falta não pode determinar a perda de remuneração".
"De acordo com o Código do Trabalho, as faltas motivadas por factos não imputáveis aos trabalhadores, por exemplo, uma cheia que impeça o acesso a transportes públicos, devem ser consideradas justificadas pelo empregador", explica a organização de defesa do consumidor.
O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê a partir de hoje e até terça-feira de Carnaval no continente, Madeira e Açores chuva, vento e descida da temperatura, disse à Lusa a meteorologista Maria João Frada.
De acordo com a meteorologista, o estado do tempo no continente será condicionado por uma região depressionária, havendo alguma incerteza na distribuição espacial e temporal da ocorrência de aguaceiros.
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