Se ainda não escolheu a entidade à qual vai doar uma parte do seu IRS, saiba que pode fazê-lo até ao final deste mês. Os contribuintes podem escolher até dia 31 de março a entidade a consignar o IRS/IVA.
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA", pode ler-se no Portal das Finanças.
Desta forma, os contribuintes podem "indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende[m] consignar o IRS ou o IRS e o IVA".
O que fazer?
Os contribuintes podem aceder a este link, iniciar sessão com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças e, depois, seguir estes passos:
"Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de 'Pesquisa' junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis. Depois Submeter", pode ler-se no Portal das Finanças.
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