Prestação Social para a Inclusão vai crescer. Quem tem direito a receber?

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Notícias ao Minuto
18/03/2025 09:52 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

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A Prestação Social para a Inclusão (PSI), destinada a pessoas com deficiência, foi aumentada em 2,6%, tanto na componente base como no valor de referência do complemento, com retroativos a janeiro, segundo publicação em Diário da República.

 

Quanto se recebe? 

O valor de referência anual da componente base passa a ser de 3.894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, enquanto o valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6.779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais.

Já o limite máximo anual de acumulação desta prestação com rendimentos do trabalho, passa a ser de 12.180 euros anuais.

Quem tem direito?

Segundo a Segurança Social, esta é uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.

  • A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
  • O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
  • A Majoração  visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.

Quem tem direito à componente base?

A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:

  • Ter residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial);
  • Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
  • Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez;
  • Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, e reúna as restantes condições de atribuição, no caso de ser titular de pensão de invalidez do regime geral cujo pagamento da pensão se encontre suspenso devido a indemnização por responsabilidade de terceiro.

Quem tem direito ao complemento?

  • Os titulares da Prestação Social para a Inclusão com 18 anos ou mais, que se encontrem em situação de carência ou insuficiência económica e que tenham residência legal em território nacional.

Todas as informações - e as restantes condições e regras de atribuição - sobre este tema podem ser consultadas aqui.

Leia Também: Instabilidade política? "Não estou preocupado" com impacto na economia

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