A Prestação Social para a Inclusão (PSI), destinada a pessoas com deficiência, foi aumentada em 2,6%, tanto na componente base como no valor de referência do complemento, com retroativos a janeiro, segundo publicação em Diário da República.
Quanto se recebe?
O valor de referência anual da componente base passa a ser de 3.894,63 euros em 2025, ou seja, 324,55 euros por mês, enquanto o valor de referência anual do complemento, pago em casos de pobreza, é fixado em 6.779,81 euros, ou seja, cerca de 565 euros mensais.
Já o limite máximo anual de acumulação desta prestação com rendimentos do trabalho, passa a ser de 12.180 euros anuais.
Quem tem direito?
Segundo a Segurança Social, esta é uma prestação constituída por três componentes: a Componente Base, o Complemento e a Majoração.
- A Componente Base destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
- O Complemento tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
- A Majoração visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Quem tem direito à componente base?
A atribuição da Componente Base depende de a pessoa com deficiência reunir as seguintes condições:
- Ter residência legal em Portugal (ou se encontre noutras situações, previstas em instrumentos internacionais ou legislação especial);
- Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada;
- Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez;
- Ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, e reúna as restantes condições de atribuição, no caso de ser titular de pensão de invalidez do regime geral cujo pagamento da pensão se encontre suspenso devido a indemnização por responsabilidade de terceiro.
Quem tem direito ao complemento?
- Os titulares da Prestação Social para a Inclusão com 18 anos ou mais, que se encontrem em situação de carência ou insuficiência económica e que tenham residência legal em território nacional.
Todas as informações - e as restantes condições e regras de atribuição - sobre este tema podem ser consultadas aqui.
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