A entrega do IRS está à porta e há um guia da Autoridade Tributária (AT) que explica as condições e limites aplicáveis às deduções à coleta, quer entregue o IRS em conjunto ou em separado.
O melhor é simular as duas opções no momento da entrega para perceber qual a mais vantajosa, mas ler este folheto informativo pode ajudar a perceber as diferenças. Pode aceder ao guia aqui (a partir da página 5).
A AT recorda, no Portal das Finanças, que "para o IRS de 2024 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto são, na sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico, ou mediante transmissão eletrónica de dados com a Segurança Social, ou a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias, a saber, as declarações modelos 37, 44, 45, 46 e 47 bem como a DMR".
"Conhecendo a AT estas despesas, cabe-lhe, em regra, a quantificação dos seus montantes, por NIF do contribuinte, e divulgá-las no Portal das Finanças, por grupo de despesas dedutíveis e com os limites legais aplicáveis, os quais serão tidos em conta na liquidação do IRS dos sujeitos passivos, na qual se atenderá ainda à composição do agregado familiar e aos regimes de tributação aplicáveis", pode ler-se.
Assim, ao aceder à sua página pessoal do Portal das Finanças "encontra as despesas que foram comunicadas à AT nos prazos legais, e das quais consta como NIF titular, bem como as respectivas percentagens e limites legais gerais considerados individualmente".
"Não se atende à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que estes só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS ou em caso do IRS Automático. Pela mesma razão, também não podem ser considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar", sublinha a AT.
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