Nem todas as faltas justificadas são pagas pelo empregador, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que explica, numa resposta às perguntas frequentes, que algumas determinam a perda de retribuições.
Assim sendo, não são pagas as seguintes ausências, mesmo que justificadas:
- Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença;
- Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro;
- A falta para assistência a membro do agregado familiar;
- A falta motivada pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto quando superiores a 30 dias por ano;
- A falta que por lei seja considerada justificada quando superior a 30 dias por ano;
- A falta autorizada ou aprovada pelo empregador;
- A falta dada pelo trabalhador cuidador não principal, com estatuto reconhecido, para prestar assistência à pessoa cuidada, em caso de doença ou acidente;
- A falta para assistência a membro do agregado familiar é considerada como prestação efetiva de trabalho.
Quando deve ser feita a comunicação da falta justificada?
Segundo a ACT, a ausência, "quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias". Já as "imprevisíveis, devem ser comunicadas logo que possível".
"Se à comunicação das faltas se seguirem imediatamente outras, tem de ser feita também a respetiva comunicação ao empregador, mesmo quando a ausência determine a suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado. A falta de comunicação leva à injustificação da falta", pode ler-se ainda no site da ACT.
Leia Também: Homem persegue 'ex' e esfaqueia-a com faca de cozinha em Alverca