Os contribuintes podem 'obrigar' o Estado a ajudar uma instituição através da consignação do IRS, uma opção que pode ser exercida quando entregam a declaração deste imposto.
O que é a consignação do IRS?
"A consignação do IRS permite aos contribuintes doar uma parte do imposto pago (depois de descontadas as deduções à coleta) a um conjunto de entidades, em vez de o entregar na totalidade ao Estado. Desta forma, é possível apoiar diversas causas e instituições à sua escolha, sem qualquer custo adicional para si", explica a secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Quem pode beneficiar da consignação?
"Desde o ano passado, com a publicação da Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, todas/os as/os contribuintes podem consignar 1% do seu IRS a entidades que constam na lista publicada pela AT (anteriormente era possível consignar apenas 0,5%), desde que estejam devidamente inscritas para o efeito", pode ler-se.
Atenção: Há fuas formas de consignar o IRS
Existem duas modalidades de consignação:
- A primeira modalidade consiste em consignar 1% a uma entidade. "Na prática, 1% do IRS liquidado (o imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta) será direcionado para a entidade escolhida, bastando indicar a entidade selecionada, identificando-a através do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF)", pode ler-se no mesmo site. Esta opção não tem qualquer custo para o contribuinte;
- A segunda modalidade consiste em consignar o IVA suportado nas despesas com exigência de fatura, como oficinas, alojamentos, cabeleireiros, atividades veterinárias e restaurantes. "Neste caso, abdica-se desta dedução, que corresponde a 15% do IVA suportado por essas despesas. Se desejar apoiar causas sociais através da consignação do IVA, os passos a seguir são idênticos aos da consignação do IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA", é referido.
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