É assim que 'obriga' o Estado a ajudar uma instituição (sem pagar nada)

Já ouviu falar da consignação do IRS? Não se esqueça disto ao entregar a declaração.

Notícia

© Shutetrstock

Notícias ao Minuto
10/04/2025 12:01 ‧ há 4 dias por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Os contribuintes podem 'obrigar' o Estado a ajudar uma instituição através da consignação do IRS, uma opção que pode ser exercida quando entregam a declaração deste imposto. 

 

O que é a consignação do IRS?

"A consignação do IRS permite aos contribuintes doar uma parte do imposto pago (depois de descontadas as deduções à coleta) a um conjunto de entidades, em vez de o entregar na totalidade ao Estado. Desta forma, é possível apoiar diversas causas e instituições à sua escolha, sem qualquer custo adicional para si", explica a secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros

Quem pode beneficiar da consignação?

"Desde o ano passado, com a publicação da Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, todas/os as/os contribuintes podem consignar 1% do seu IRS a entidades que constam na lista publicada pela AT (anteriormente era possível consignar apenas 0,5%), desde que estejam devidamente inscritas para o efeito", pode ler-se. 

"Consignar é ajudar". AT explica como doar parte do seu IRS

Consulte a lista de instituições no Portal das Finanças.

Notícias ao Minuto | 09:52 - 17/03/2025

Atenção: Há fuas formas de consignar o IRS

Existem duas modalidades de consignação:

  1. A primeira modalidade consiste em consignar 1% a uma entidade. "Na prática, 1% do IRS liquidado (o imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta) será direcionado para a entidade escolhida, bastando indicar a entidade selecionada, identificando-a através do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF)", pode ler-se no mesmo site. Esta opção não tem qualquer custo para o contribuinte
  2. A segunda modalidade consiste em consignar o IVA suportado nas despesas com exigência de fatura, como oficinas, alojamentos, cabeleireiros, atividades veterinárias e restaurantes. "Neste caso, abdica-se desta dedução, que corresponde a 15% do IVA suportado por essas despesas. Se desejar apoiar causas sociais através da consignação do IVA, os passos a seguir são idênticos aos da consignação do IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA", é referido. 

Leia Também: Regularizar impostos de quem morreu "é obrigação dos herdeiros". E o IRS?

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas