O IRS Jovem é um regime que isenta parcialmente deste imposto os rendimentos obtidos nos primeiros anos, após a conclusão dos estudos. Os jovens que queiram beneficiar deste regime, sublinhe-se, não devem confirmar o IRS automático.
Numa publicação partilhada na rede social Instagram, o Governo explica o que os jovens devem fazer para beneficiar do IRS Jovem: quer tenham rendimentos como independentes, quer tenham rendimentos de trabalho dependente.
Em causa está o preenchimento do quadro 4a, no anexo A, da declaração modelo 3 do IRS (confira mais a baixo a publicação do Executivo onde é explicado o passo a passo).
De referir que a declaração anual do IRS cuja entrega arrancou no dia 1 de abril e se prolonga até 30 de junho contempla os rendimentos obtidos ao longo do ano passado e tem em conta as regras do IRS Jovem então em vigor e não o que entrou em vigor em janeiro de 2025.
Optar pelo IRS Jovem na declaração do IRS passo a passo:
Na declaração de imposto cuja entrega agora decorre, podem optar pelo IRS Jovens as pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído o ciclo de estudo (licenciatura ou mestrado) ou 30 anos caso tenham concluído doutoramento.
Este IRS Jovem foi desenhado para durar cinco anos, contemplando uma isenção de imposto sobre 100% do rendimento de trabalho no 1.º ano com o limite de 20.370,40 euros (40xIAS2 ), 75% no 2.º ano com o limite de 15.277,80 euros (30xIAS), 50% no 3.º ano com o limite de 10.185,20 euros (20xIAS), 50% no 4.º ano com o limite de 10.185,20 euros (20xIAS) e 25% no 5.º ano, com o limite de 5.092,60 euros (10xIAS).
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