O novo ano trouxe à administração pública a possibilidade de levar a cabo rescisões por mútuo acordo, até aqui circunscritas ao sector privado.
Tudo indica que os primeiros candidatos a estas rescisões amigáveis serão os funcionários em regime de mobilidade, até porque, de acordo um recente inquérito citado pelo Diário de Notícias, 30% dos 1100 trabalhadores nestas condições não mostra interesse em reingressar na Função Pública.
O cálculo para a compensação a atribuir aos funcionários que optarem por esta saída será feito com base em 20 dias de ordenado por cada ano de trabalho.
Não obstante, o valor fixado para as indemnizações não pode ultrapassar os 48,500 euros, ou seja, o equivalente a 100 salários mínimos nacionais, nem ser superior ao montante de salários que o trabalhador receberia até à idade da reforma.
O Governo, saliente-se, considera esta novidade na administração pública como “um importante instrumento de gestão de recursos humanos”.