Em causa está, concretamente, o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual, considera o tribunal europeu, Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.
"Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos", considera o tribunal.
O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal pelos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros "é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional".
Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.