"Tendo o Ministério Público comunicado à AT que os programas de faturação "CR Mais" e "WinPlus" (certificados n.º 1422 e 1751) se encontram dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços, por despacho de 2016-07-29 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram anuladas as certificações outorgadas pelos certificados n.º 1422/AT e 1751/AT, referentes aos programas de faturação "CR Mais" e "WinPlus", respetivamente", refere um comunicado do executivo.
De acordo com a nota do Ministério das Finanças entretanto enviada às redações, "a certificação dos programas de faturação é um instrumento fundamental no combate à fraude fiscal, à evasão fiscal e à economia paralela".
"As presentes aplicações são utilizadas por cerca de 10.000 entidades que, no limite até 15 de setembro de 2016, deverão adotar outros programas informáticos e, quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida", refere o comunicado.
Encontram-se igualmente em investigação outras aplicações informáticas e as entidades que recorrem à sua utilização para emissão e comunicação de faturas, segundo o executivo.
A utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 100.000 euros.
A nota do Ministério das Finanças refere ainda que a AT está a efetuar "um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo "GrupoPIE Portugal, SA", bem como das demais atualmente em investigação, que -- caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à faturação omitida -- deverão ser objeto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor".