Numa nota hoje enviada às redações, a OCC justifica a sua proposta com a experiência adquirida nos três anos (desde janeiro de 2013) em que vigorou a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas por pessoas singulares ou coletivas que pratiquem no território nacional operações sujeitas a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), ainda que dele isento.
"Decorridos três anos desta experiência e verificando-se que a utilização do envio por 'webservice' é ainda diminuta e que muitos contribuintes terão dificuldade em antecipar o envio do SAF-T (PT), sugere-se um incentivo fiscal", afirmam os contabilistas.
Esta medida, a ser aprovada, iria beneficiar microentidades cuja atividade não ultrapasse um volume de negócios líquido de 500 mil euros ou um número médio de cinco empregados, segundo a mesma fonte.
Tal incentivo fiscal, de acordo com a OCC, deverá operar por via de uma dedução ao rendimento no montante de 250 euros para "todos os contribuintes que estejam enquadrados no regime contabilístico das microentidades e que comuniquem a sua faturação através de 'webservice' ou envio do SAF-T (PT) até ao dia 01 do mês seguinte, durante todo o ano de 2017".
Outra alteração proposta pela OCC é a criação da opção pelo regime da contabilidade organizada, tanto em sede de IRS como em sede de IRC, através do preenchimento da declaração modelo 3 ou declaração modelo 22, passando a existir para esse efeito um campo nas referidas declarações, onde o contribuinte exerça a opção.
A OCC sugere ainda que o cálculo do valor do pagamento por conta e do pagamento especial por conta seja diretamente efetuado pela AT, à semelhança do que já acontece para efeitos de IRS, e que, caso o contribuinte calcule um valor diferente, devidamente justificado, possa substituir o valor previamente calculado pela AT pelo valor que apurou e enviar o documento de pagamento com esse valor.
O prazo da entrega da declaração modelo 10, que desde 2014 foi antecipado do mês de fevereiro para o mês de janeiro, deveria ser alterado para o mês de fevereiro, defende a Ordem, alegando que tal medida vai tornar mais eficaz o cumprimento das obrigações dos contribuintes.