O direito ao descanso tecnológico está oficialmente consagrado na lei francesa. A partir do primeiro dia de 2017, os trabalhadores passaram a ter legalmente direito a não consultar o e-mail do trabalho em determinadas horas do dia.
Segundo o decreto publicado no início do ano, as empresas com mais de 50 trabalhadores vão ter de dar aos funcionários a liberdade de negociar alturas do dia de descanso tecnológico, durante as quais não são obrigadas a dar resposta aos e-mails ou mensagens de âmbito profissional. Se empresa e funcionário não chegarem a acordo, cada pessoa terá direito a definir as próprias regras e a comunicá-las ao empregador.
No entanto, as regras não são ainda obrigatórias, abrindo a porta a situações de pressão profissional em que não são definidas regras de empresa e a situação mantém-se como tem sido hábito até agora.