A data limite para o envio de informação consta de um despacho de 4 de maio, no qual os gabinetes dos ministros Adjunto e das Finanças solicitam informação a "todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) (...), com exceção do subsetor regional".
Estes serviços, segundo o diploma, "devem remeter toda a informação relevante" para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, "com vista ao cálculo do impacto orçamental" no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.
O prazo para enviar a informação termina hoje, em 15 de maio de 2017, exceto para as entidades da administração local, que têm o prazo alargado até 31 de maio.
O despacho define ainda que, até 30 de junho próximo, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) "asseguram o tratamento e sistematização" da informação recolhida sobre os trabalhadores da administração pública, e elaboram depois um "relatório síntese".
A proteção dos dados pessoais destes trabalhadores é também uma preocupação do Governo, no despacho, determinando que os ficheiros de suporte à recolha "devem assegurar a anonimização" da informação prestada.
No dia em que foi conhecido o despacho do Governo, a Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública e a Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) consideraram "curto" o período dado aos serviços da administração pública, de pouco mais de uma semana.
"As datas são muito curtas, para o que pedem no despacho, até porque [a informação pedida] envolve cerca de 500 mil trabalhadores" da Função Pública, concluiu o secretário-geral da FESAP, José Abraão.
O despacho determina que a data de referência para a prestação da informação pelos serviços é 31 de dezembro de 2016.