O Governo já tinha anunciado esta alteração legislativa, que esteve em consulta pública até abril, e que implica mudanças tanto no Código das Sociedades Comerciais como no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e que entram sábado em vigor.
"O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes um acordo conducente à sua revitalização", lê-se no diploma.
A aposta no que o Governo chama de "credibilização" do processo especial de revitalização (PER), enquanto instrumento de recuperação, visa reforçar a transparência e a credibilização do regime, segundo refere no preâmbulo do diploma.
O Governo anuncia ainda ter desenhado um PER dirigido às empresas, mas "sem abandonar o formato para as pessoas singulares não titulares de empresa ou comerciantes".
O diploma implementa, segundo o executivo, as recomendações resultantes de avaliação no terreno do funcionamento de diversos institutos, com intervenções em áreas como a assembleia de credores nos processos de insolvência de pessoas singulares, prazo para o requerimento de abertura de incidente de qualificação da insolvência, a nomeação de administradores em casos de empresas em relação de grupo ou de domínio, grande complexidade ou em que a massa insolvente compreenda estabelecimento em funcionamento, bem como a sentença de verificação e graduação de créditos e a fase de liquidação do ativo.
No diploma é ainda preparada a totalidade da tramitação eletrónica dos processos previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em complemento a outras medidas tecnológicas em desenvolvimento como a certidão judicial online.