Algumas das restrições aplicadas à atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI), e que entraram em vigor em 2012, aquando do resgate financeiro a Portugal, foram agora revertidas pelo Governo de António Costa.
O decreto-lei publicado em Diário da República, na última sexta-feira, retira a exclusão referente a património móvel superior a 25 mil euros. Por outras palavras, os agregados familiares que tenham um carro, um barco ou uma aeronave cujo valor ascende a 25.279 euros estão novamente aptos a receberem o RSI.
Porém, uma das exclusões definidas pelo anterior governo PSD/CDS, mantém-se ativa. Isto é, os agregados familiares que tenham ações, contas bancárias ou obrigações com valor superior aos mesmos 25.279 euros ficam automaticamente excluídas da atribuição do RSI.
Outra das alterações prende-se com a nacionalidade. A partir de agora, qualquer cidadão pode requerer o RSI desde que esteja em situação legal no país, ditam as novas regras, que entraram em vigor este sábado.