Segundo os dados divulgados hoje na página na Internet do Fisco, o montante comunicado pelos bancos das transferências para paraísos fiscais em 2016 foi de cerca de 8,6 mil milhões de euros, cerca de 200 milhões abaixo dos 8,8 mil milhões de euros transferidos em 2015.
Em 2016, foram feitas quase 58,8 mil transferências para estes territórios com situação tributária mais favorável, mais quase 39,5 mil do que no ano anterior, sendo que apenas 5.700 sujeitos passivos deram ordem para estas operações.
As transferências para 'offshore' foram feitas principalmente por empresas (num total de 3.520 empresas), responsáveis por enviar quase 8,4 mil milhões de euros para paraísos fiscais.
A Suíça é o destino do maior valor de operações em 2016: foram 3,6 mil milhões de euros que deixaram Portugal, através de pouco mais de 13 mil operações bancárias.
Seguem-se depois três países que receberam, cada um, mais de 600 milhões de euros. O Panamá foi o destino de cerca de 685 milhões de euros (cerca de 3.800 operações), seguido do Uruguai (quase 662 milhões e 2.100 operações) e a Ilha de Man (recebeu cerca de 625 milhões de euros através de cerca de 4.900 operações).
Estes números incluem sujeitos passivos não residentes em Portugal, mas que obtêm em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte. Na gíria, estes contribuintes têm números de identificação fiscal iniciados por 45 (particulares) e por 71 (coletivos).
Estes sujeitos passivos são responsáveis por 6,2 mil milhões de euros dos 8,6 mil milhões transferidos para 'offshore', o que significa que 2,4 mil milhões foi ordenada por contribuintes residentes em Portugal.
Desde maio que a AT tem de publicar anualmente as estatísticas sobre as transferências para 'offshore', com base no 'modelo 38', declaração que os bancos têm de entregar ao Fisco e que dá conta da "informação das transferências e envio de fundos que tenham como destinatário uma entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável".
Em junho, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, introduziu alterações à Declaração de Operações Transfronteiras (o Modelo 38), obrigando a que fossem reportadas não só as transferências individuais superiores a 12.500 euros mas também as operações fracionadas que no seu conjunto excedessem aquele montante.
Segundo o Ministério das Finanças, "sem as alterações introduzidas pela portaria n.º 191/2017, de 16 de junho, teriam sido apenas comunicadas 21.006 operações, no montante total de 4,3 mil milhões de euros em relação a 2016".
Ou seja, acrescenta o gabinete de Mário Centeno, "a ação do Governo fez com que passassem a ser reportadas à AT mais 31.788 operações, num montante de 4,3 mil milhões de euros".
Em 2016, foram comunicadas 28.231 operações fracionadas de valor inferior a 12.500 euros e 30.563 de montante igual ou superior a esse valor.
Estas estatísticas são divulgadas tendo por base o Modelo 38, que os bancos têm de remeter ao fisco até julho. No entanto, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) propõe agora que os bancos o tenham de entregar mais cedo "até ao final do mês de março".
Isto faz com que, no próximo ano, o Fisco passe a divulgar as estatísticas sobre as transferências para 'offshore' mais cedo, em julho e não em outubro, como aconteceu este ano.