"O Governo com a portaria nº 330-A/2017 de 31 de outubro criou uma linha denominada 'Linha de crédito garantida para a minimização dos efeitos da seca 2017 -- Alimentação animal' [...], contudo a tramitação processual com a necessária intervenção e aprovação das entidades do sistema de garantia mútua tem revelado dificuldades de operacionalização", lê-se no diploma.
"Como tal, [...] opta-se por flexibilizar a regra relativa à data da qual é calculada a primeira amortização, sendo admissível quer a data de celebração do contrato quer a da primeira utilização", indicou o Governo.
De acordo com a portaria, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, a linha de crédito em causa destina-se a apoiar produtores das atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura.
"Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente e em prestação de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito ou um ano após a data de celebração do contrato. A utilização do crédito é realizada de uma só vez e no prazo máximo de três meses após a data de celebração do contrato", lê-se no diploma.