A decisão, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade proposta pelo grupo de trabalho da Lava Jato, a maior operação contra a corrupção no Brasil, no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná.
A sentença, proferida na quinta-feira, reconheceu a participação da empresa e dos executivos Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes no pagamento de subornos ao ex-diretor de abastecimento da petrolífera estatal Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro réu a colaborar com as autoridades na operação.
"O suborno pago ao agente público variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos através de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com os pagamentos a estenderem-se até 2014", diz o MPF no seu 'site'.
No processo estão implicadas diversas obras, como cinco refinarias e o complexo petroquímico do Rio de Janeiro.
Além do montante total de 382.809 milhões de reais (84,41 milhões de euros) a ser ressarcido, a Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou créditos do poder público pelo prazo de 10 anos.
Os valores pagos serão destinados à Petrobras e ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, gerido por um Conselho Federal Gestor, composto por representantes do Governo federal, Ministério Público Federal e sociedade civil.
"É importante que a sociedade perceba que atitudes ilícitas podem ser punidas não só na esfera criminal, mas também na cível. O grupo de trabalho da Lava Jato já ajuizou, ao todo, 10 ações como essa, contra 63 pessoas e 18 empresas", declarou a procuradora da República Juliana Câmara.
Lançada em 2014, a investigação Lava Jato trouxe a público um gigantesco esquema de corrupção de empresas públicas, implicando dezenas de altos responsáveis políticos e económicos, e levando à prisão de muitos deles, como o ex-Presidente brasileiro Lula da Silva.