Floyd: Juiz rejeita adiar divulgação do processo que envolve polícias

Um juiz do Minnesota, nos Estados Unidos da América (EUA), rejeitou hoje o pedido dos procuradores para adiar durante 48 horas o acesso ao processo dos quatro polícias acusados do homicídio do cidadão afro-americano George Floyd.

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© Reuters

Lusa
15/10/2020 22:02 ‧ 15/10/2020 por Lusa

Mundo

Floyd

O magistrado Peter Cahill, do Condado de Hennepin (Minnesota), alegou que o atraso natural no sistema de arquivamento dos tribunais deu tempo suficientes aos procuradores para consultar os processos dos quatro agentes da polícia e, se por algum motivo achassem necessário, solicitar que fossem selados.

Como evidência deste atraso natural processual, Cahill, citado pela Associated Press (AP), mencionou um caso que ocorreu durante esta semana, solicitado pelos procuradores de defesa, no qual foi pedida a inclusão de evidências de uma detenção em 2019 que envolvia George Floyd, incluindo imagens em formato vídeo da prisão.

Nesta ocasião, os promotores do gabinete do Procurador-Geral do Minnesota adiaram com sucesso o acesso público ao processo durante 48 horas.

O cidadão afro-americano George Floyd morreu em 25 de maio, algemado, depois de o ex-agente Derek Chauvin pressionar o seu pescoço com um joelho durante vários minutos, indiferente aos apelos da vítima que se queixava de não conseguir respirar.

As imagens da morte de Floyd, filmadas por vários telemóveis, provocaram protestos em todo o mundo, aumentaram a tensão racial no país e contribuíram para o despedimento de Chauvin e de três outros agentes que o acompanhavam.

A libertação do cidadão caucasiano Chauvin, acusado de homicídio em segundo grau, terceiro grau e voluntário, levou o governador do Estado do Minnesota a ativar a Guarda Nacional para ajudar a manter a ordem nas ruas, antecipando possíveis protestos.

Entretanto, um juiz daquela cidade citou hoje "preocupações de segurança" ao determinar novas medidas de coação para a libertação do antigo polícia, acusado da morte de George Floyd, que lhe permitem viver num Estado vizinho enquanto aguarda o julgamento.

 

 

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