O departamento de instrução do tribunal de apelo de Paris vai impor em 04 de março o reenvio do processo dirigido às sociedades Airbus e Air France por "homicídios involuntários", precisou a fonte judicial, decisão que contraria a anterior decisão sobre uma não-decisão do caso.
Em agosto de 2019, os dois juízes de instrução responsáveis pelo inquérito sobre o acidente do voo AF447, que se despenhou no oceano Atlântico em 01 de junho de 2009, pronunciaram uma não-decisão. Todos os passageiros e membros da tripulação, de 34 nacionalidades, morreram no acidente, o mais mortífero da história da companhia francesa.
As partes civis insurgiram-se contra esta decisão "muito contestável", "absurda e corporativa".
Os magistrados tinham considerado que "este acidente se explica manifestamente por uma conjugação de elementos que nunca tinham ocorrido, e que puseram em evidência os perigos de não puderem ter sido previamente previstos".
As investigações "não permitiram caracterizar uma infração que possa ser atribuída à Airbus ou Air France (...) com os erros da pilotagem (...) na origem do acidente".
Segundo os peritos, o congelamento das sondas de velocidade implicou uma desregulação das medidas de velocidade do Airbus A330 e desorientaram os pilotos que não evitaram a queda do aparelho.
Em 2011 a Airbus e a Air France foram indicadas por "homicídios involuntários".
Em julho de 2019 o procurador tinha apenas requerido a presença da Air France perante o tribunal correcional, ao considerar que a companhia aérea tinha "cometido uma negligência e uma imprudência" ao não fornecer aos pilotos informações suficientes sobre o procedimento a adotar em caso de anomalias com as sondas e que permitissem controlar a velocidade do aparelho, após diversos acidentes do mesmo género nos meses precedentes.