Num acórdão hoje proferido, o TJUE considera que a Venezuela tem "legitimidade para impugnar um regulamento que impõe medidas restritivas em relação a ela", segundo um comunicado, anulando a decisão anterior de inadmissibilidade e devolvendo o processo ao Tribunal Geral "para que este se pronuncie quanto ao mérito desse recurso".
Em causa está um regulamento 2017/2063 do Conselho da UE, que, em 2017, estipulou medidas restritivas contra a Venezuela devido à da deterioração da situação em matéria de direitos humanos, de Estado de direito e de democracia.
Os artigos 2.°, 3.°, 6.° e 7.° do regulamento previam, nomeadamente, uma proibição de vender ou fornecer a qualquer pessoa singular ou coletiva, a qualquer entidade ou a qualquer organismo na Venezuela equipamentos militares e tecnologias associadas suscetíveis de ser utilizados para fins de repressão interna.
Incluíam também uma proibição de fornecer a essas mesmas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos na Venezuela certos serviços técnicos, de corretagem ou financeiros relacionados com o fornecimento desses equipamentos.
O país interpôs um recurso em 2019, que foi julgado inadmissível pelo Tribunal Geral da UE, "com o fundamento de que a situação jurídica da Venezuela não era diretamente afetada pelas disposições controvertidas".
O TJUE anulou hoje este acórdão e remete-lhe o processo para que se pronuncie quanto ao mérito sobre o recurso de anulação.
Uma das apreciações do Tribunal Geral é a de que a outra instância "cometeu um erro de direito ao considerar que as medidas restritivas em causa não produziam diretamente efeitos sobre a situação jurídica da Venezuela", observando que as sanções foram tomadas contra o país.
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