Tribunal trava aumento de propinas na Escola Portuguesa de Luanda
O Tribunal Provincial de Luanda decretou uma providência cautelar que impede a Escola Portuguesa de Luanda (EPL) de aumentar propinas até que sejam fixadas em assembleia geral e obriga a aceitar as matrículas de todos os filhos dos cooperantes.
© Lusa
Mundo Angola
De acordo com a sentença, a que a Lusa teve acesso, o tribunal aceitou a providência interposta por um grupo de pais contra a Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola (CPEA), ordenando que esta entidade, que gere a EPL, se abstenha de aumentar o valor das propinas até que estas sejam fixadas em assembleia geral convocada para o efeito pelo presidente da mesa da assembleia geral ou judicialmente, a pedido dos cooperadores.
A CPEA é também "intimada a não colocar qualquer obstáculo e a aceitar a matrícula de todos os alunos educandos dos cooperadores para o ano letivo de 2021/2022" e a abster-se de "qualquer conduta que coloque em risco o direito fundamental dos educandos à frequência da escola", lê-se no documento, datado de hoje.
A decisão é mais um episódio na guerra entre um grupo de cooperantes que acusa a direção da EPL de "atropelos" aos estatutos e aumentos ilegais de propinas, pedindo a destituição.
No ano passado, cerca de 300 cooperantes da CPEA assinaram um requerimento defendendo a realização de uma assembleia geral extraordinária para discutir a revisão dos estatutos e propuseram a destituição dos atuais órgãos sociais da cooperativa e a nomeação de uma comissão de gestão interina.
A CPEA tem rejeitado as acusações, alegando estar em causa uma tentativa de tomada do poder e justificou os aumentos impostos no ano letivo 2020/2021 com a necessidade de assegurar a sobrevivência da escola.
A gestão da Escola Portuguesa, entidade criada pelo decreto-lei 183/2006, ao abrigo de um protocolo entre Angola e Portugal foi adjudicada por ajuste direto à CPEA, cujo conselho de administração "tem vindo a violar gravemente os estatutos da cooperativa, decidindo sobre matéria estranhas à sua competência, desde 2017", alegam os cooperantes que interpuseram a providência cautelar.
Entre estas matérias está o valor das propinas, que foi aumentado em vários períodos "por decisão unilateral" da administração da CPEA, violando as decisões tomadas na assembleia geral, segundo os fundamentos apresentados pelos cooperantes.
Em resposta, segundo o documento consultado pela Lusa, a CPEA declarou que "a pretensão dos requerentes não tem qualquer fundamento legal ou factual, por não corresponder minimamente à verdade" e sublinha que é ao Estado português, representado pelo Conselho de Patronos, que compete definir as linhas orientadoras do orçamento e fiscalizar a execução do contrato de gestão, tendo "em última instância, o poder de decidir" sobre aquelas questões.
Acusa ainda os requerentes de incumprirem "recorrentemente com os seus deveres estatutários de participar nas assembleias gerais, regular e tempestivamente convocadas e efetuar pontualmente os pagamentos previstos do subsídio anual de funcionamento (propina)".
Salienta ainda que a esmagadora maioria dos requerentes, não tem legitimidade para a ação, uns por não serem sócios da cooperativa e outros por deverem quantias elevadas.
"Os requerentes sempre poderão alcançar os seus propósitos de ver os seus educandos matriculados num estabelecimento de ensino, sem custos, e ao alcance da sua capacidade financeira, matriculando os seus educandos em escolas públicas, de ensino angolano", complementa a CPEA, que pede a condenação dos cooperantes por "litigância de má-fé".
A juíza Denise Ventura, que assina a sentença, responde ponto por ponto às contestações suscitadas e conclui que o conselho de administração da CPEA tem vindo a violar os estatutos da cooperativa decidindo por isso instaurar o procedimento cautelar.
A juíza considera ainda justificados os receios e riscos alegados pelos requerentes que consideram estar a ser alvo de chantagem por estarem a ser sujeitos a pagar um valor arbitrariamente fixado ou a deixar os seus educandos fora da escola, tendo em conta a realidade e conjuntura económica do país.
[Notícia atualizada às 20h07]
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