Os sete juízes que examinaram este caso consideraram unanimemente que a Polónia violou o artigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que protege o direito a um julgamento justo.
O órgão judicial do Conselho da Europa foi ativado por dois juízes que acusaram a Câmara de Controlo Extraordinário e de Assuntos Públicos do Supremo Tribunal da Polónia de falta de imparcialidade e de independência.
Esta é uma das duas câmaras judiciais recentemente criadas que provocaram polémica na Polónia, por causa da nomeação dos juízes que as compõem, que é efetuada pelos poderes executivo e legislativo.
Os dois juízes requerentes do processo tinham-se candidatado a cargos judiciais, mas não foram recomendados, além de os seus recursos para o Supremo Tribunal terem sido rejeitados, em 2019.
O TEDH considerou hoje que "o procedimento de nomeação dos juízes foi indevidamente influenciado pelos poderes legislativo e executivo" e que, por isso, "se trata de uma irregularidade fundamental, que afetou todo o processo".
"A Câmara de Controle Extraordinário e de Assuntos Públicos não era, portanto, um 'tribunal independente e imparcial estabelecido por lei' no sentido da Convenção Europeia", decidiu o tribunal europeu, pedindo à Polónia para que "tome medidas rápidas para resolver esta falta de independência".
O Governo polaco fica condenado a pagar 15.000 euros a cada um dos queixosos, a título de danos.
Este caso "é um dos 57 processos contra a Polónia, apresentados em 2018-2021, relativos a vários aspetos da reorganização do sistema judicial polaco iniciada em 2017", sublinhou o TEDH.
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