Uma veterinária brasileira foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indemnização de 50 mil reais, cerca de oito mil euros, ao município de Guarulhos por danos morais. Em causa, revela a imprensa brasileira, está o facto de a mulher ter burlado o sistema de saúde para tomar a terceira dose da vacina contra a Covid-19.
A agora condenada, identificada como Jussara Sonner, tomou a primeira e segunda dose da vacina Coronavac em fevereiro e março de 2021 e a dose única da Janssen por vontade própria em junho do mesmo ano, meses antes da dose de reforço ser recomendada pelas autoridades de saúde brasileiras.
Jussara contou o feito nas suas redes sociais e explicou que conseguiu as três doses da vacina após se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde que estava sem computadores para verificar se o seu nome já constava no sistema de vacinação.
O juiz responsável pelo caso, Rafael Tocantins Maltez, considerou “clara” a intenção da mulher em ter vantagens no plano de vacinação e frisou que a “autora causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual sindemia”.
"A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia", completou.
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