"O Conselho adotou hoje por unanimidade uma decisão de aplicação que introduz a proteção temporária devido ao afluxo maciço de pessoas que fogem da Ucrânia em consequência da guerra", anuncia a estrutura em comunicado.
Um dia depois do aval político à ativação desta diretiva, surge então a adoção pelo Conselho da UE, que na nota recorda que "a proteção temporária é um mecanismo de emergência que pode ser aplicado em casos de afluxo maciço de pessoas e que visa proporcionar uma proteção imediata e coletiva -- sem necessidade de exame dos pedidos individuais -- às pessoas deslocadas que não estão em condições de regressar ao seu país de origem".
"O objetivo é aliviar a pressão sobre os sistemas nacionais de asilo e permitir que as pessoas deslocadas usufruam, de direitos harmonizados em toda a UE", como de residência, acesso ao mercado de trabalho e habitação, assistência médica e acesso à educação, adianta o organismo no qual estão representados os Estados-membros, após uma reunião dos ministros europeus da Justiça e Assuntos Internos.
Uma vez adotada, a decisão permite ativar a proteção temporária por um período inicial de um ano, sendo que a Comissão pode propor ao Conselho a prorrogação.
A lei é dirigida aos cidadãos ucranianos, bem como a residentes antes de fevereiro deste ano.
Na quinta-feira, os ministros dos Assuntos Internos da UE chegaram a um "acordo histórico" para ativar, pela primeira vez, a diretiva que concede proteção temporária no bloco a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa.
Em reunião extraordinária, os ministros dos Assuntos Internos da UE deram aval à proposta apresentada na quarta-feira pela Comissão Europeia de ativação da diretiva que permite conceder proteção temporária a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa.
Esta diretiva comunitária sobre proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas está em vigor desde 2001, mas nunca tinha sido ativada durante estes 20 anos.
Criada após os conflitos na ex-Jugoslávia, no Kosovo e noutros locais na década de 1990, a diretiva estabelece um regime para lidar com chegadas em massa à UE de estrangeiros que não podem regressar aos seus países, sobretudo devido a guerra, violência ou violações dos direitos humanos, assegurando proteção temporária imediata a estas pessoas.
Assente na solidariedade entre os Estados-membros, a diretiva prevê uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos países da UE ao acolherem as pessoas deslocadas, não impondo, porém, uma distribuição obrigatória dos requerentes de asilo.
Em concreto, com a ativação da diretiva, é dada autorização de residência (que pode durar de um ano a três anos), acesso a emprego, a alojamento ou habitação, a bem-estar social ou aos meios de subsistência, a tratamento médico e educação para menores e garantias para o acesso ao procedimento normal de asilo.
A Rússia lançou na semana passada uma ofensiva militar na Ucrânia, que já matou mais de 2.000 civis, segundo Kiev, e causou mais de um milhão de refugiados, de acordo com as Nações Unidas.
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