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Proteção temporária como a adotada por Portugal reforça direitos, diz CE

A Comissão Europeia considera que as medidas adotadas pelos Estados-membros da União Europeia (UE), como Portugal, para proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia em consequência da guerra "reforçam os direitos", salientando ainda a "abordagem comum" nos 27.

Proteção temporária como a adotada por Portugal reforça direitos, diz CE
Notícias ao Minuto

17:02 - 10/03/22 por Lusa

Mundo Ucrânia

"Um grande número já adotou legislação nacional de proteção temporária [...] e penso que isto é bom e é bom que os Estados-membros tenham concordado que devemos ter uma abordagem comum", afirma a comissária europeia dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, em entrevista à Lusa e outras agências noticiosas europeias em Bruxelas sobre a situação na Ucrânia.

Há precisamente uma semana, os ministros dos Assuntos Internos da UE chegaram a um "acordo histórico" para ativar, pela primeira vez, a diretiva que concede proteção temporária no bloco a refugiados, dirigida aos ucranianos que fogem da invasão russa.

Falando sobre a ativação desta diretiva europeia, Ylva Johansson explica que esta legislação comunitária "é a base".

"Se [os países] tiverem uma legislação nacional que esteja a dar a mesma proteção, podem utilizar essa legislação nacional para dar mais proteção ou mais direitos", acrescenta, nesta entrevista às agências europeias, incluindo a Lusa.

Esta diretiva comunitária sobre proteção temporária no caso de um fluxo massivo de pessoas deslocadas está em vigor desde 2001, mas nunca tinha sido ativada durante estes 20 anos.

Com a ativação da diretiva, é dada autorização de residência (que pode durar de um ano a três anos), acesso a emprego, a alojamento ou habitação, a bem-estar social ou aos meios de subsistência, a tratamento médico e educação para menores e garantias para o acesso ao procedimento normal de asilo.

No caso de Portugal, o país concedeu até hoje mais de 4.600 pedidos de proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra, revelou à Lusa o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Segundo a última atualização, o SEF aceitou desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até às 13:00 de hoje, 4.626 pedidos de proteção temporária.

Na quarta-feira tinham sido registados 4.310 pedidos.

O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.

Segundo uma resolução do Conselho de Ministros, aos requerentes de proteção temporária é atribuída, de forma automática, autorização de residência por um ano, que pode ser prorrogada duas vezes por um período de seis meses.

Estes pedidos podem ser apresentados nos centros nacionais de Apoio à Integração de Migrantes e nas delegações regionais do SEF.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

Hoje mesmo, o número de pessoas que foram forçadas a fugir da Ucrânia para outros países na sequência da invasão russa ultrapassou os 2,31 milhões, anunciou o Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR).

Leia Também: UE garante estar melhor preparada face a crise migratória de 2015

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